
✅ Cartão clonado?
✅ Transferências indevidas na sua conta?
✅ Compras feitas sem sua autorização?
Se você já passou por alguma dessas situações, saiba que os bancos podem ser responsabilizados por fraudes bancárias. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência dos tribunais brasileiros protegem os clientes contra prejuízos causados por falhas na segurança dos serviços bancários.
O Que Diz a Lei?
O artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor determina que as instituições financeiras só não serão responsabilizadas quando provarem que:
✔ Não houve falha na prestação do serviço;
✔ O consumidor ou um terceiro agiu com culpa exclusiva, permitindo, por exemplo, que a fraude ocorresse por descuido pessoal.
Ou seja, se o banco não conseguir demonstrar que tomou todas as precauções para evitar a fraude, ele pode ser responsabilizado pelos danos financeiros sofridos pelo cliente.
Principais Exemplos de Fraudes Bancárias
Infelizmente, fraudes bancárias são cada vez mais comuns. Veja alguns casos em que o banco pode ser responsabilizado:
📌 1. Cartão Clonado e Compras Indevidas
Um fraudador clona seu cartão de crédito e realiza diversas compras sem sua autorização. Os valores aparecem na fatura e, ao contestar, o banco se recusa a estornar os valores.
📌 2. Saques e Transferências Não Autorizadas
Seus dados bancários são utilizados para saques ou compras sem sua permissão. O banco deveria ter identificado essas transações como atípicas e alertado você antes de processá-las.
📌 3. Vazamento de Dados e Compras Online Fraudulentas
Seus dados bancários são obtidos ilegalmente por hackers e usados para realizar compras, pagamentos e transferências. Isso demonstra falha na segurança da instituição financeira.
O Banco Tem o Dever de Proteger Seu Dinheiro
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras devem monitorar e alertar o correntista sobre movimentações suspeitas. Quando não fazem isso, caracterizam falha na segurança do serviço, o que gera o direito do cliente de buscar a reparação judicial.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento na Súmula 479, que afirma:
📜 “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.”
Isso significa que, mesmo que a fraude tenha sido cometida por um terceiro, o banco pode ser responsabilizado, pois a segurança das operações bancárias faz parte do risco do negócio.
Sofreu um Golpe ou Fraude Bancária? Saiba o Que Fazer!
1️⃣ Registre um boletim de ocorrência;
2️⃣ Comunique o banco imediatamente e conteste as transações fraudulentas;
3️⃣ Documente todas as conversas com o banco e os prejuízos sofridos;
4️⃣ Procure um advogado especializado em Direito Bancário para exigir seus direitos na Justiça.
🚨 Importante: Em muitos casos, o banco tenta negar o reembolso alegando culpa do cliente. Mas se a falha foi da instituição, você pode ser indenizado pelos prejuízos financeiros e até mesmo por danos morais.
Não Perca Seu Dinheiro – Busque Seus Direitos!
Se você foi vítima de fraude bancária e o banco está se recusando a resolver o problema, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada pode ajudar a reverter a situação e garantir que seu prejuízo seja ressarcido.
Não aceite abusos das instituições financeiras! Proteja seu patrimônio e exija seus direitos.