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reestruturação financeira
Foto do escritorAlexandre Antonio de Lima

MEUS BENS FORAM PENHORADOS PARA GARANTIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA DE TERCEIROS. O QUE FAZER?

Caso você tenha recebido uma intimação informando que seu veículo ou bem imóvel foi penhorado devido a existência deuma dívida bancária em nome de terceira pessoa, em primeiro lugar, embora difícil, tente manter a calma e procure um advogado de sua confiança que seja especialista no Direito Bancário. Há diversas peculiaridades nestes casos a serem levadas em consideração, que, no caso de omissão ou falha em uma delas,poderá resultar na suspensão ou nulidade da penhora. Em regra, o processo judicial somente pode atingir as partes envolvidas na relação processual, ou seja, em um primeiro momento, a eficácia de uma decisão ou ato judicial desta ação somente surtirá efeitos contra seus integrantes. Há muitos detalhes a serem analisados caso a caso. Infelizmente é comum demandas judiciais atingirem terceiros parabuscar a satisfação da dívida discutida na relação processual, com pedidos de bloqueios de bens, penhoras etc. Porém, há limites, caso determinados atos judiciais de um processo atinjam pessoas estranhas a sua relação para alcançarem os direitos das partes, afetando ter O Código de Processo Civil em seu artigo 674, prevê o cabimento dos competentes Embargos de Terceiro para protegerum terceiro estranho a um processo que venha sofrer um ato de penhora ou bloqueio em conta. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Ainda, caso você realmente faça parte do processo, e tenha sofrido um bloqueio de conta ou penhora de bens (móvel ou imóvel) por meio de uma decisão desfavorável, pode acontecer, que os efeitos desta determinação devam atingir outra esfera patrimonial e não a sua. Assim, fica claro que referido instrumento processual tem por finalidade afastar a apreensão judicial indevida – quandorecai sobre um bem de quem não é parte no processo. Por fim, não é imprescindível que tenha ocorrido o bloqueio ou apreensão do bem, bastando para tanto a existência daameaça real de constrição. Por exemplo, quando em um processo a parte credora indica bens de terceiro para penhora. Nesta ocasião, mesmo antes de ocorrer a constrição, com a demonstração dessa ameaça, o terceiro pode ir ao PoderJudiciário para garantir a proteção de seu bem patrimonial. Fique atento!



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