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DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS PELOS DÉBITOS FISCAIS/TRIBUTÁRIOS DA EMPRESA

Em regra, a responsabilização direta dos sócios pelos débitos tributários/fiscais contraídos pela pessoa jurídica não é possível. Não obstante, em casos excepcionais, esse redirecionamento pode ocorrer. Neste cenário, destaca-se que apenas nas hipóteses em que o sócio ou o administrador tenha praticado, comprovadamente, atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos da pessoa jurídica, é que esse redirecionamento da pretensão executiva do fisco seria possível (artigo 135 do Código Tributário Nacional). Por outro lado, ressaltamos que também existe um prazo específico para que esse redirecionamento seja válido. Assim, é importante sempre estar atento e na dúvida consultar um advogado especialista!