- Lex Lima Advocacia
DA COBRANÇA DE DÍVIDAS PERANTE AMIGOS, COLEGAS DE TRABALHO E FAMILIARES

De acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, uma pessoa com débito em aberto, não pode ser "exposta ao ridículo" ou submetida "a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Ainda que a cobrança feita pelo credor seja legal e legítima, é preciso que seja feita de modo respeitoso.
É muito comum nos dias atuais empresas de cobrança ligarem para todos os números possíveis de um devedor (pessoas próximas, amigos e até mesmo familiares), contudo essa prática é ilegal, sendo possível a propositura de uma ação reparatória de cunho indenizatório, bem como um pedido de interrupção deste ato.
Fique atento!